Art. 70
Execução Penal · Título III
Capítulo V · Do Conselho Penitenciário
Texto oficial
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como assistência dos egressos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026