Art. 63
Execução Penal · Título III
Capítulo II · Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Texto oficial
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026