Art. 83-B
Execução Penal · Título IV
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
I - classificação de condenados;
II - aplicação de sanções disciplinares;
III - controle de rebeliões;
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026