Art. 21
Ação Civil Pública · Artigos
Texto oficial
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026