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Ação Civil Pública · Artigos

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Art. 1ºRegem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabi…Art. 2ºAs ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo ju…Art. 3ºA ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação…Art. 4ºPoderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar d…Art. 5ºTêm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:Art. 6ºQualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Púb…Art. 7ºSe, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que…Art. 8ºPara instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certi…Art. 9ºSe o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistê…Art. 10Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (…Art. 11Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz dete…Art. 12Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita…Art. 13Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerid…Art. 14O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.Art. 15Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associ…Art. 16A sentença civil fará coisa julgada erga omnes , nos limites da competência territorial do…Art. 17Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propo…Art. 18Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorário…Art. 19Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado p…Art. 20O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo…Art. 21Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for…Art. 22Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 23Revogam-se as disposições em contrário.