Art. 14
Cheque · Capítulo I
Texto oficial
Art. 14 Obriga-se pessoalmente quem assina cheque como mandatário ou representante, sem ter poderes para tal, ou excedendo os que lhe foram conferidos. Pagando o cheque, tem os mesmos direitos daquele em cujo nome assinou.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026