Art. 32

Cheque · Capítulo IV

Texto oficialTexto original da lei
Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026