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Cheque · Capítulo IV

Da Apresentação e do Pagamento

Art. 32O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.Art. 33O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (…Art. 34A apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação a pagamento.Art. 35O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por avis…Art. 36Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sust…Art. 37A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos d…Art. 38O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.Art. 39O sacado que paga cheque "à ordem" é obrigado a verificar a regularidade da série de endos…Art. 40O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais fo…Art. 41O sacado pode pedir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, rasgado ou partido…Art. 42O cheque em moeda estrangeira é pago, no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbi…Art. 43(VETADO).