Art. 37

Cheque · Capítulo IV

Texto oficialTexto original da lei
Art. 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026