Art. 37
Cheque · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026