Art. 6º
Vale-Transporte · Artigos
Texto oficial
Art. 6º O poder concedente fixará as sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comercializar o vale diretamente ou através de delegação, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vales-Transporte necessários ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026