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Vale-Transporte · Artigos

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Art. 1ºFica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, a…Art. 2ºO Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refer…Art. 3ºPrimitivo art. 4º renumerado pela Lei nº 7.619, de 30/9/1987, e revogado pelo art. 82, inciso II, alínea f da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, alterada pela Medida Provisória nº 2.189-49, de 23/8/2001Art. 4ºA concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Tran…Art. 5ºA empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a c…Art. 6ºO poder concedente fixará as sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comercializ…Art. 7ºFicam resguardados os direitos adquiridos do trabalhador, se superiores aos instituídos ne…Art. 8ºAsseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou…Art. 9ºOs Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de…Art. 10O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.Art. 11Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12Revogam-se as disposições em contrário.