Art. 6º

Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 2º a 24

Texto oficial
Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026