Art. 30
IR da Pessoa Física · Artigos
Texto oficial
Art. 30. Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, e o art. 5º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026