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IR da Pessoa Física · Artigos

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Art. 1ºOs rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pesso…Art. 2ºO imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendim…Art. 3ºO imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto n…Art. 4ºFica suprimida a classificação por cédulas dos rendimentos e ganhos de capital percebidos…Art. 5ºSalvo disposição em contrário, o imposto retido na fonte sobre rendimentos e ganhos de cap…Art. 6ºFicam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:Art. 7ºFicam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o dispost…Art. 8ºFica sujeito ao pagamento do imposto de renda, calculado de acordo com o disposto no art.…Art. 9ºQuando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veícu…Art. 10O imposto incidirá sobre dez por cento do rendimento bruto auferido pelos garimpeiros matr…Art. 11Os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituiç…Art. 12Revogado pela Medida Provisória nº 670, de 10/3/2015 convertida na Lei nº 13.149, de 21/7/2015Art. 12-AOs rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda…Art. 12-BOs rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso…Art. 13Revogado pela Lei nº 8.383, de 30/12/1991Art. 14Revogado pela Lei nº 8.383, de 30/12/1991Art. 15Revogado pela Lei nº 7.774, de 8/6/1989Art. 16O custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou valor pago, e, na ausência deste,…Art. 17O valor de aquisição de cada bem ou direito, expresso em cruzados novos apurado de acordo…Art. 18Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser a…Art. 19Valor da transmissão é o preço efetivo de operação de venda ou da cessão de direitos, ress…Art. 20A autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor ou preço, sempre que…Art. 21Nas alienações a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebi…Art. 22Na determinação do ganho de capital serão excluídos:Art. 23Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/1990Art. 24Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/1990Art. 25O imposto será calculado, observado o seguinte:Art. 26O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13 de…Art. 27Revogado pela Lei nº 9.250, de 26/12/1995Art. 28Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/1990Art. 29Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/1990Art. 30Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-Lei nº 1.380, de…Art. 31Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o dispos…Art. 32Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de vinte e cinco por…Art. 33Ressalvado o disposto em normas especiais, no caso de ganho de capital auferido por reside…Art. 34Na inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, os valores relativos…Art. 35O sócio quotista, o acionista ou titular da empresa individual ficará sujeito ao imposto d…Art. 36Os lucros que forem tributados na forma do artigo anterior, quando distribuídos, não estar…Art. 37O imposto a que se refere o art. 36 desta lei será convertido em número de OTN, pelo valor…Art. 38O disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, somente se aplic…Art. 39O disposto no art. 36 desta Lei não se aplicará às sociedades civis de que trata o art. 1º…Art. 40Fica sujeita ao pagamento do Imposto sobre a Renda à alíquota de 10% (dez por cento), a pe…Art. 41As deduções de despesas, bem como a compensação de perdas previstas no artigo anterior, se…Art. 42Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/1990Art. 43Fica sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, à alíquota de 7,5% (sete inte…Art. 44O imposto de que trata o artigo anterior será considerado:Art. 45Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/1990Art. 46Revogado pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989Art. 47Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trint…Art. 48A tributação de que tratam os arts. 7º, 8º e 23 não se aplica aos rendimentos e ganhos de…Art. 49O disposto nesta Lei não se aplica aos rendimentos da atividade agrícola e pastoril, que s…Art. 50(VETADO).Art. 51A isenção do imposto de renda de que trata o art. 11, item I, da Lei nº 7.256, de 27 de no…Art. 52A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou de quota deste, nos prazos fixados…Art. 53Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, observado o seguinte:Art. 54Fica o Poder Executivo autorizado a implantar medidas de estímulo à eficiência da atividad…Art. 55Fica reduzida para um por cento a alíquota aplicável às importâncias pagas ou creditadas,…Art. 56Revogado pela Lei nº 9.430, de 27/12/1996Art. 57Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.Art. 58Revogam-se o art. 50 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, os arts. 1º a 9º do Decre…