Art. 53

IR da Pessoa Física · Artigos

Texto oficial
Art. 53. Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, observado o seguinte:
a) quando expresso em BTN, serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN no mês do pagamento;
b) quando expresso em BTN Fiscal, serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN Fiscal no dia do pagamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026