Art. 52

IR da Pessoa Física · Artigos

Texto oficial
Art. 52. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou de quota deste, nos prazos fixados nesta Lei, apresentada ou não a declaração, sujeitará o contribuinte às multas e acréscimos previstos na legislação do imposto de renda.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026