Art. 52
IR da Pessoa Física · Artigos
Texto oficial
Art. 52. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou de quota deste, nos prazos fixados nesta Lei, apresentada ou não a declaração, sujeitará o contribuinte às multas e acréscimos previstos na legislação do imposto de renda.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026