Art. 5º

IR da Pessoa Física · Artigos

Texto oficial
Art. 5º Salvo disposição em contrário, o imposto retido na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas será considerado redução do apurado na forma dos arts. 23 e 24 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026