Art. 39
IR da Pessoa Física · Artigos
Texto oficial
Art. 39. O disposto no art. 36 desta Lei não se aplicará às sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026