Art. 18
Lei de Greve · Artigos
Texto oficial
Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026