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Prisão Temporária · Artigos

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Art. 1ºCaberá prisão temporária:Art. 2ºA prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade polic…Art. 3ºOs presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.Art. 4ºO art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seg…Art. 5ºEm todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro h…Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7ºRevogam-se as disposições em contrário.