Art. 4º

Prisão Temporária · Artigos

Texto oficial
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;”

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026