Art. 2º

Bem de Família · Artigos

Texto oficial
Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026