Art. 20-B

FGTS · Artigos

Texto oficial
Art. 20-B. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la, observado o disposto no art. 20-C desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026