Art. 29-A
FGTS · Artigos
Texto oficial
Art. 29-A. Quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liquidados mediante lançamento pelo agente operador na respectiva conta do trabalhador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026