Art. 4º

FGTS · Artigos

Texto oficial
Art. 4º O gestor da aplicação dos recursos do FGTS será o órgão do Poder Executivo responsável pela política de habitação, e caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026