Art. 10

Processos no STJ e no STF · Título I

Capítulo I · Ação Penal Originária

Texto oficial
Art. 10. Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026