Art. 20

Processos no STJ e no STF · Título I

Capítulo III · Intervenção Federal

Texto oficial
Art. 20. O Presidente, ao receber o pedido:
I - tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;
II - mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026