Art. 21

Processos no STJ e no STF · Título I

Capítulo III · Intervenção Federal

Texto oficial
Art. 21. Realizada a gestão prevista no inciso I do artigo anterior, solicitadas informações à autoridade estadual e ouvido o Procurador-Geral, o pedido será distribuído a um relator.
Parágrafo único. Tendo em vista o interesse público, poderá ser permitida a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026