Art. 24

Processos no STJ e no STF · Título I

Capítulo V · Outros Procedimentos

Texto oficial
Art. 24. Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revisão criminal e no mandado de segurança, será aplicada a legislação processual em vigor.
Parágrafo único. No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026