Art. 113
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III
Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026