Art. 128

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III

Capítulo V · Da Remissão

Texto oficial
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026