Art. 127
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III
Capítulo V · Da Remissão
Texto oficial
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026