Art. 133
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título V
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026