Art. 133

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título V

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026