Art. 132
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título V
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026