Art. 138
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título V
Capítulo III · Da Competência
Texto oficial
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026