Art. 138

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título V

Capítulo III · Da Competência

Texto oficial
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026