Art. 150
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo II · Da Justiça da Infância e da Juventude · Seção III · Dos Serviços Auxiliares
Texto oficial
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026