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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Do Acesso à Justiça

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 141É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Pú…Art. 142Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vi…Art. 143É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a…Art. 144A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será de…

Capítulo II · Da Justiça da Infância e da Juventude · Seção I · Disposições Gerais

Art. 145Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infânci…

Capítulo II · Da Justiça da Infância e da Juventude · Seção II · Do Juiz

Art. 146A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que e…Art. 147A competência será determinada:Art. 148A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:Art. 149Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante a…

Capítulo II · Da Justiça da Infância e da Juventude · Seção III · Dos Serviços Auxiliares

Art. 150Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para…Art. 151Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pel…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção I · Disposições Gerais

Art. 152Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previst…Art. 153Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em ou…Art. 154Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção II · Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar

Art. 155O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do…Art. 156A petição inicial indicará:Art. 157Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decreta…Art. 158O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando a…Art. 159Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sus…Art. 160Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão públ…Art. 161Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realiza…Art. 162Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público…Art. 163O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá a…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção III · Da Destituição da Tutela

Art. 164Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção IV · Da Colocação em Família Substituta

Art. 165São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:Art. 166Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou ho…Art. 167A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público,…Art. 168Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a crian…Art. 169Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do poder familiar con…Art. 170Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o disposto no art. 32, e, quanto à adoção, o…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção V · Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 171O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autor…Art. 172O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à a…Art. 173Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pess…Art. 174Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pel…Art. 175Em caso de não-liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao…Art. 176Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao represent…Art. 177Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na pr…Art. 178O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou tra…Art. 179Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista d…Art. 180Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Públ…Art. 181Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministéri…Art. 182Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento…Art. 183O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente int…Art. 184Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do…Art. 185A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em…Art. 186Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à…Art. 187Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência…Art. 188A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualqu…Art. 189A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:Art. 190A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será f…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção V-A · Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente

Art. 190-AA infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previsto…Art. 190-BAs informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsáv…Art. 190-CNão comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher…Art. 190-DOs órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, med…Art. 190-EConcluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão…Art. 190-FÉ lícita a ronda virtual realizada por órgão de persecução penal mediante utilização de so…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção VI · Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Art. 191O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamenta…Art. 192O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita,…Art. 193Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiê…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção VII · Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Art. 194O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de prote…Art. 195O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimaç…Art. 196Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos auto…Art. 197Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior…

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção VIII · Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

Art. 197-AOs postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual cons…Art. 197-BA autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao M…Art. 197-CIntervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Inf…Art. 197-DCertificada nos autos a conclusão da participação no programa referido no art. 197-C desta…Art. 197-EDeferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 dest…Art. 197-FO prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, pr…

Capítulo IV · Dos Recursos

Art. 198Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à ex…Art. 199Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.Art. 199-AA sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que s…Art. 199-BA sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a…Art. 199-COs recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da rel…Art. 199-DO relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessent…Art. 199-EO Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de respon…

Capítulo V · Do Ministério Público

Art. 200As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respe…Art. 201Compete ao Ministério Público:Art. 202Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério P…Art. 203A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.Art. 204A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declar…Art. 205As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamenta…

Capítulo VI · Do Advogado

Art. 206A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo…Art. 207Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou fo…

Capítulo VII · Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Art. 208Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos…Art. 209As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva oc…Art. 210Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimado…Art. 211Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento d…Art. 212Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as es…Art. 213Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz conc…Art. 214Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e d…Art. 215O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.Art. 216Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determina…Art. 217Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associa…Art. 218O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados…Art. 219Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, hono…Art. 220Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Púb…Art. 221Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que…Art. 222Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes…Art. 223O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar…Art. 224Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho…