Art. 183

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção V · Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Texto oficial
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026