Art. 172

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção V · Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Texto oficial
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026