Art. 188
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção V · Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Texto oficial
Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026