Art. 199
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo IV · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026