Art. 199

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo IV · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026