Art. 199-A

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo IV · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026