Art. 204

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo V · Do Ministério Público

Texto oficial
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026