Art. 154

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026