Art. 199-E
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo IV · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026