Art. 215

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo VII · Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Texto oficial
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026