Art. 215
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo VII · Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
Texto oficial
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026