Art. 164
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção III · Da Destituição da Tutela
Texto oficial
Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na Seção anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026