Art. 192

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI

Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção VI · Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Texto oficial
Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026