Art. 143
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026