Art. 227
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VII
Capítulo I · Dos Crimes · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026