Art. 227

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VII

Capítulo I · Dos Crimes · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026